Agendamento para abertura de reclamação
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Principais dúvidas:

O consumidor deverá realizar o agendamento pelos telefones 151 ou (47) 3349-4247 e posteriormente comparecer à sede do órgão munido com as seguintes documentações:

  • Carteira de identidade com CPF;
  • Comprovante de residência em nome do consumidor;
  • Todos os documentos referentes ao problema reclamado (nota ou cupom fiscal, comprovante da oferta, faturas, ordens de serviço, números de protocolo e etc).

No caso de a reclamação ser feita por procurador, este deverá apresentar também cópia dos seus documentos pessoais e a procuração assinada pelo consumidor, a qual poderá obtida clicando aqui.

Se faltar qualquer documentação, você será orientado a trazê-la. Caso contrário, não será possível abrir sua reclamação.

Não compete ao Procon analisar as questões seguintes:

> Problemas relacionados a tributos;

> Aluguéis;

> Trabalhistas

> Causas de família; 

> Cartórios;

> Relações de condômino e condomínio.

O consumidor deve seguir as orientações constantes no manual de instruções ou no termo de garantia, encaminhando o produto à assistência técnica indicada pelo fabricante, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para reparar o produto. Decorrido esse prazo sem o reparo, o consumidor pode escolher entre pedir a restituição da quantia paga, a substituição do produto por outro da mesma espécie ou requerer o abatimento proporcional do preço pago em outro produto de sua escolha.

Fonte: artigo 18. §1.°, do Código de Defesa do Consumidor.

Sim. A Lei Federal n. 13.455/2017 permite aos estabelecimentos concederem descontos a depender da forma de pagamento escolhida pelo consumidor. No entanto, os preços dos produtos ou serviços para cada forma de pagamento devem estar previamente informados aos consumidores, de modo a permitirem estarem cientes que existe essa diferenciação.

Em caso de divergência de preço, o consumidor possui direito de levar o produto pelo menor preço. Se a empresa se recusar a vender pelo menor preço, o consumidor deve procurar se munir das provas que conseguir no local, especialmente por fotografia da prateleira com os preços, e formalizar uma reclamação junto ao Procon.

As lojas físicas não têm obrigação de aceitar a devolução ou realizar a troca de produtos comercializados que não possuem problemas, ainda que adquiridos para presente. Por liberalidade, algumas lojas possuem política que permite a devolução ou a troca, inclusive estabelecendo condições para o seu exercício, as quais devem ser seguidas pelo consumidor. É importante que o consumidor fique atento se a loja possui tal política no ato da compra, solicitando que tal informação e as condições constem no cupom fiscal, na etiqueta ou em outro documento fornecido pela loja.

Sim. Sempre que a compra do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento, como pela internet, por telefone ou a domicílio, o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, independentemente do motivo, possuindo o consumidor direito à restituição integral dos valores pagos.