Qualquer pessoa, física ou jurídica, respectivamente residente ou instalada em Itajaí, pode reclamar no Procon por problemas referentes às relações de consumo.

O consumidor deverá realizar o agendamento pelo telefone 151 ou acessar link abaixo e posteriormente comparecer à sede do órgão munido com as seguintes documentações:

  • Carteira de identidade com CPF;
  • Comprovante de residência em nome do consumidor;
  • Todos os documentos referentes ao problema reclamado (nota ou cupom fiscal, comprovante da oferta, faturas, ordens de serviço, números de protocolo e etc);
  • CNPJ e endereço completo da empresa que irá reclamar.

No caso de a reclamação ser feita por procurador, este deverá apresentar também cópia dos seus documentos pessoais e a procuração assinada pelo consumidor, a qual poderá obtida clicando aqui.

Se faltar qualquer documentação, você será orientado a trazê-la. Caso contrário, não será possível abrir sua reclamação.

Não compete ao Procon analisar as questões seguintes:

> Problemas relacionados a tributos;

> Aluguéis;

> Trabalhistas;

> Causas de família; 

> Cartórios;

> Relações de condômino e condomínio.

A Reclamação é destinada a solucionar problemas individuais dos consumidores quando houver a necessidade de mediação do Procon para resolução da demanda, como, por exemplo, problema de garantia de produto, cobrança indevida de dívida, entre outros. Já a Denúncia é destinada a verificar infração às normas de consumo que afetam diversos consumidores simultaneamente, como produtos vencidos ou estragados em um estabelecimento, ausência de precificação dos produtos e etc.

Basta fazer contato diretamente com o setor de fiscalização do Procon por meio dos contatos descritos na área Fale Conosco.

Infelizmente, há casos em que os fornecedores não solucionam as demandas levadas a até eles pelo PROCON. Em tais casos, o consumidor deverá ingressar com uma ação judicial contra o fornecedor. Caso não tenha advogado, o consumidor poderá procurar o Escritório Modelo de Advocacia, da UNIVALI, que prestará, sem qualquer custo, a devida orientação jurídica. Quando a causa tiver valor inferior a 20 salários mínimos, o próprio consumidor poderá ajuizar uma ação contra o fornecedor, sem necessitar de advogado, bastando que se apresente junto ao Juizado Especial Cível, conforme art. 9.º, caput, da Lei 9.099/1995.

Quando os fornecedores não resolvem as demandas dos consumidores, o Procon prossegue com a reclamação internamente, ocasião na qual verificará se alguma violação à legislação consumerista ocorreu no caso. Em caso positivo, agirá para aplicar uma penalidade ao fornecedor.

Não são todas as reclamações realizadas no Procon que originam audiências de conciliação. A pertinência de tais audiências é analisada por nosso setor jurídico, que leva em consideração os documentos apresentados pelas partes, a resposta do fornecedor e a possibilidade real de um acordo.