Procon

Agendamento e Dúvidas frequentes

Quem pode reclamar no Procon de Itajaí?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, respectivamente residente ou instalada em Itajaí, pode reclamar no Procon por problemas referentes às relações de consumo.

O consumidor deverá realizar o agendamento pelo telefone 151 ou acessar link abaixo e posteriormente comparecer à sede do órgão munido com as seguintes documentações:

  • Carteira de identidade com CPF;
  • Comprovante de residência em nome do consumidor;
  • Todos os documentos referentes ao problema reclamado (nota ou cupom fiscal, comprovante da oferta, faturas, ordens de serviço, números de protocolo e etc);
  • CNPJ e endereço completo da empresa que irá reclamar.

No caso de a reclamação ser feita por procurador, este deverá apresentar também cópia dos seus documentos pessoais e a procuração assinada pelo consumidor, a qual poderá obtida clicando aqui.

Se faltar qualquer documentação, você será orientado a trazê-la. Caso contrário, não será possível abrir sua reclamação.

Não compete ao Procon analisar as questões seguintes:

> Problemas relacionados a tributos;

> Aluguéis;

> Trabalhistas;

> Causas de família; 

> Cartórios;

> Relações de condômino e condomínio.

A Reclamação é destinada a solucionar problemas individuais dos consumidores quando houver a necessidade de mediação do Procon para resolução da demanda, como, por exemplo, problema de garantia de produto, cobrança indevida de dívida, entre outros. Já a Denúncia é destinada a verificar infração às normas de consumo que afetam diversos consumidores simultaneamente, como produtos vencidos ou estragados em um estabelecimento, ausência de precificação dos produtos e etc.

Basta fazer contato diretamente com o setor de fiscalização do Procon por meio dos contatos descritos na área Fale Conosco.

Infelizmente, há casos em que os fornecedores não solucionam as demandas levadas a até eles pelo PROCON. Em tais casos, o consumidor deverá ingressar com uma ação judicial contra o fornecedor. Caso não tenha advogado, o consumidor poderá procurar o Escritório Modelo de Advocacia, da UNIVALI, que prestará, sem qualquer custo, a devida orientação jurídica. Quando a causa tiver valor inferior a 20 salários mínimos, o próprio consumidor poderá ajuizar uma ação contra o fornecedor, sem necessitar de advogado, bastando que se apresente junto ao Juizado Especial Cível, conforme art. 9.º, caput, da Lei 9.099/1995.

Quando os fornecedores não resolvem as demandas dos consumidores, o Procon prossegue com a reclamação internamente, ocasião na qual verificará se alguma violação à legislação consumerista ocorreu no caso. Em caso positivo, agirá para aplicar uma penalidade ao fornecedor.

Não são todas as reclamações realizadas no Procon que originam audiências de conciliação. A pertinência de tais audiências é analisada por nosso setor jurídico, que leva em consideração os documentos apresentados pelas partes, a resposta do fornecedor e a possibilidade real de um acordo.