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A reclamação é um processo administrativo instaurado pelo Procon para apurar situações individuais envolvendo relações de consumo, relatadas por consumidores, que possam representar violação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. O Objetivo é mediar o caso em busca de uma solução. Durante o processo, são feitas solicitações de esclarecimentos à empresa e de apresentação de alternativas para resolução do problema e, quando necessário, a realização de audiência de conciliação.
Qualquer pessoa residente ou instalada em Itajaí em face de empresas situadas em quaisquer localidades do Brasil.
Além dos documentos pessoais (comprovante de residência em nome do consumidor e documento de identificação), todos os documentos referentes ao problema reclamado, como nota ou cupom fiscal, comprovante da oferta, faturas, ordens de serviço, números de protocolo, contrato e etc.
É necessário também os dados do fornecedor, como CNPJ e endereço completo.
No caso de a reclamação ser feita por procurador, este deverá apresentar também cópia dos seus documentos pessoais e a procuração assinada pelo consumidor, a qual poderá obtida clicando aqui.
Se faltar qualquer documentação, você será orientado a trazê-la. Caso contrário, não será possível abrir sua reclamação.
Não compete ao Procon analisar as questões seguintes:
Questões tributárias;
Contratos de aluguel;
Relações trabalhistas;
Questões de família (ex.: pensão, guarda, divórcio);
Serviços de cartórios;
Conflitos entre condôminos ou condomínio.
Infelizmente, há casos em que os fornecedores não solucionam as demandas levadas a até eles pelo PROCON. Em tais casos, o consumidor deverá ingressar com uma ação judicial contra o fornecedor. O Procon fornecerá todos os documentos produzidos na reclamação para ancorar a sua ação judicial. Caso não tenha advogado, o consumidor poderá procurar o Escritório Modelo de Advocacia, da UNIVALI, que prestará, sem qualquer custo, a devida orientação jurídica. Quando a causa tiver valor inferior a 20 salários mínimos, o próprio consumidor poderá ajuizar uma ação contra o fornecedor, sem necessitar de advogado, bastando que se apresente junto ao Juizado Especial Cível, conforme art. 9.º, caput, da Lei 9.099/1995.
Quando os fornecedores não resolvem as demandas dos consumidores, o Procon prossegue com a reclamação internamente, ocasião na qual verificará se alguma violação à legislação consumerista ocorreu no caso. Em caso positivo, agirá para aplicar uma penalidade ao fornecedor.