Não. O consumidor pode adquirir alimentos em outros locais e entrar com eles no cinema, desde que se tratem de produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.
Sim. A Lei n. 12.933/13, que regula o benefício, estabelece que a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento ou sessão. Ultrapassado esse quantitativo, o estabelecimento pode cessar a venda. Para demonstrar que atingiu o quantitativo máximo, o estabelecimento deve disponibilizar instrumento que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis no evento ou na sessão.