Apenas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou instaladas em Itajaí podem de registrar reclamações no PROCON de Itajaí. Mesmo que a empresa sobre a qual será feita a reclamação esteja instalada em Itajaí, é necessário procurar o PROCON da sua cidade para efetuar a reclamação. Fundamento legal, art. 1º § 1º do Regimento Interno do PROCON de Itajaí, aprovado pelo Decreto 8.660/2008.
Ou você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes da plataforma consumidor.gov.br e registrar sua reclamação.